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Contratação do concurso para o Magistério está dentro da Lei

belivaldoxA Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) Obedeceu TODOS os princípios norteadores da administração pública para contratar a fundação responsável pelo concurso para seleção de professores da Rede Estadual de Ensino, e todos os itens do edital estão amparados na legislação vigente.

A afirmativa enfática foi repetida pelo secretário Oliveira Júnior, que assegurou que a contratação direta de organizadora para concursos públicos está amparada no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos Públicos (de número 8.666/93).

“Esta forma de contratação não pressupõe inobservância dos princípios administrativos, ao contrário. Na prática, a própria legislação requer um procedimento que antecede a contratação, no qual deve ficar demonstrado o tratamento igualitário a todos os possíveis interessados e justificar a idoneidade da empresa escolhida.

Ou seja, cumprimos todos os princípios legais”, revela o secretário. E é a mesma motivação legal seguida por diversas instituições do serviço público em todo o país, que contratam da mesma para realização de certames com objetivo de provimento de vagas.

Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe contratou diretamente (ou seja, sem licitação) a Fundação Carlos Chagas para o serviço de organização de concurso público para provimento de cargos de analista e técnico para o Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Já em 2010, o próprio Ministério Público do Estado de Sergipe contratou diretamente a Fundação Carlos Chagas para a aplicação de concurso. Da mesma forma, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a Prefeitura Municipal de Aracaju e todas as instituições que, em Sergipe, realizaram concurso público.

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Por Andréa Lima/ com informações do Portal da Educação

Foto: Reprodução do google

Fonte: http://www.seed.se.gov.br/

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