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Defensoria Pública ganha ação na justiça que indeniza em R$ 500 mil família de menor morto no HUSE

DEFENSORIA01A Defensoria Pública do Estado, por intermédio do defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, ganhou na justiça uma ação de indenização por danos morais contra o Estado e Fundação Hospitalar de Saúde, a qual indeniza em R$ 500 mil os pais do menor E.V.B.S.S, morto no mês de abril de 2010 por negligência médica no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

Segundo relato da mãe, Edilma Santos, o menor de 16 anos estava brincando, próximo a residência da família, quando foi atingido na cabeça por uma pedra.

Ao perceber o sangramento, Edilma o levou para o Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) por volta das 2 horas da manhã do dia 26 de abril, onde foi atendido por um médico que estava de plantão. “O médico apenas fez o curativo, deu quatro pontos na cabeça e passou um remédio para cuidar em casa, sem fazer nenhum exame de raio-X ou tomografia para verificar a gravidade da lesão.

No dia 27 de abril meu filho começou a vomitar e desmaiar. Ao chegar no HUSE, ele foi atendido por outro médico, que o encaminhou para fazer exame de tomografia e informou que meu filho deveria ter sido operado no dia do primeiro atendimento, ou seja, 26 de abril, pois a sutura teria causado um coágulo, onde acarretou perda de oxigênio e morte encefálica”, relatou emocionada.

Com base nos autos, o juiz da 2ª Vara Privativa de Nossa Senhora do Socorro, Paulo César Cavalcante Macêdo, condenou os requeridos Fundação Hospitalar de Saúde e o Estado de Sergipe ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

Na sentença, o magistrado afirma que o dano ligado por um nexo de causalidade à conduta dos demandados (morte do filho dos autores) é, acima de tudo, de cunho emocional, que certamente acarretou abalo psicológico dos pais, sendo prescindível (até porque impossível) a comprovação da dor e que a perda de um filho impõe aos pais um sofrimento profundo e irreversível.

Para Edilma, a vitória não substitui a dor da perda ou tampouco vai trazer o seu filho de volta, mas disse estar aliviada porque a justiça foi feita. “Fico olhando o quarto dele, as coisas que usava e lembrando que hoje meu filho poderia estar com 18 anos, saudável e feliz como sempre foi. Eles foram negligentes e o resultado dessa ação só comprova o que realmente ocorreu.

Essa vitória não me traz alegria, mas sim alívio por saber que a justiça foi feita. É preciso que a população denuncie para que os culpados sejam punidos e que outras pessoas não paguem pelos erros de alguns profissionais, afinal, hoje foi meu filho e amanhã pode ser outro inocente”, indigna-se emocionada. O resultado da ação, segundo Edilma, é fruto do esforço e dedicação do defensor público. “Doutor Alfredo me atendeu muito bem e me ouviu na hora de dor, angústia e desespero.

Logo fiquei com receio de que não íamos sair vitoriosos em virtude da Defensoria Pública ser um órgão do Estado, mas vendo o esforço e a dedicação do doutor Alfredo fiquei mais confiante. Foi Deus que me levou até esse homem que se dedica à profissão com amor, um exemplo de profissional que honra a Defensoria Pública”, elogiou. Para o defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, a decisão tem um cunho punitivo e pedagógico, tendo em vista que o dano causado aos familiares é imensurável, devendo ser reparado. “É pedagógico a partir do momento que o serviço público de saúde deverá ser prestado de forma mais adequada e eficiente, haja vista que a vida é o maior bem do ser humano, pressuposto dos demais direitos fundamentais.

A Defensoria Pública do Estado, como uma das principais instituições de preservação dos direitos humanos da população carente, estará sempre lutando e buscando concretizar os direitos das pessoas hipossuficientes”, afirmou.

Fonte: Debora Matos / Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública 

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