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Detran: Fiscalização de películas irregulares em automóveis

peliculaEsta semana, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE ) entregou para as companhias de policiamento de trânsito CPRv e CPTran dois aparelhos de medição de transmitância luminosa para fiscalização das películas em veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para o Batalhão de Trânsito de Sergipe (BPTran), o objetivo da aquisição medidor é possuir uma ferramenta a mais na fiscalização de implantação irregular de películas nos vidros dos carros. “A nossa intenção em portar esse material é apenas servir como parâmetro em casos de abuso no uso de películas. Entretanto, a fiscalização neste sentido se dará principalmente em relação à presença do selo dos fornecedores. Caso ele não exista, a situação será considerada irregular”, explica o comandante do CPTran, capitão Fábio Machado.

O aparelho, que é aprovado e aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade (Inmetro) e homologado pelo Denatran, está habilitado para realizar medição da transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais aplicados nas áreas envidraçadas dos veículos. De acordo com as Resoluções 253 e 254 do Contran, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas (frente) e 70% para as para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros dianteiros – lado do condutor e passageiro).

Já para os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros da parte traseira do veículo), a transparência não poderá ser inferior a 28%. “É importante lembrar que as películas refletivas, que são aquelas espelhadas, não podem ser aplicadas nas áreas envidraçadas dos veículos por serem proibidas pela legislação de trânsito”, explica Machado.

Ele aponta ainda que durante as fiscalizações o aparelho será utilizado em casos considerados abusivos. “O nosso alvo principal é a observação da existência do selo, entretanto, nos casos em que o agente de trânsito perceber abusos no uso da película, será utilizado o medidor para constatação da irregularidade, pois a nossa intenção é prezar pela segurança dos cidadãos”, indica.

O condutor que for flagrado, estará passível das penalidades previstas no inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, receberá uma multa no valor de R$ 127,69, perderá cinco pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o veículo retido para regularização.

 

Regulamentação

A resolução 386, de 2 de junho de 2011, do Contran indica em seu Art. 4º que: os vidros de segurança a que se refere esta Resolução deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, o índice de transmitância luminosa, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial(Inmetro).

 Fonte:www.nenoticias.com.br

 

Foto:www.google.com.br

 

 

 

 

 

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