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Justiça acolhe ação do MPE e proíbe a Oi Telemar prejudicar o consumidor

Oi--TelemarO Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Telemar Norte Leste S/A,

também conhecida como OI, reconhecendo a nulidade de pleno direito, por abusividade, da Cláusula 2.3.1 do Contrato de Adesão ao Serviço OI Velox Categoria Residencial.

A cláusula em questão autoriza a OI a reduzir, unilateralmente e a seu exclusivo critério, a velocidade do serviço OI Velox contratada pelo assinante-consumidor para 300 KBPS, sempre que esgotada a franquia mensal de dados avençada no Contrato.

A cada usuário que tiver a velocidade reduzida, a empresa será submetida ao pagamento de multa de R$ 20 mil.

Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, autor da ACP, “a referida cláusula é abusiva e extremamente onerosa para o consumidor-assinante, pois a Telemar Norte Leste S/A poderá restringir, de forma unilateral, o direito do cliente de utilizar-se do serviço de internet banda larga na velocidade contratada, importando em obrigação abusiva e colocando o consumidor em desvantagem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”.

mARTELOAinda de acordo com o Promotor, a decisão proferida na ação do MP/SE é válida em todo o território nacional. “Ela é aplicável a todos os Contratos de Adesão ao Serviço OI Velox em vigor firmados pela Telemar Norte Leste S/A, beneficiando todos os assinantes do OI Velox do país”, esclarece.

Por essa razão, o Juiz Manoel Costa Neto determinou que Oi-Telemar, em até 15 dias, veicule nacionalmente o reconhecimento de nulidade da cláusula, e que nenhum usuário terá sua velocidade reduzida por ultrapassar limite de tráfego.

Caso a empresa não realize a divulgação prevista na decisão judicial, incorrerá no pagamento de multa única de R$ 2 milhões, que deverão ser utilizados na divulgação mencionada e em campanhas educativas sobre a utilização segura da internet e os crimes com ela relacionados, a serem realizadas por entidade oficial indicada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.

FONTE: Ascom/MPE

Fotos: http://emsergipe.globo.com

http://www.culturamix.com/tecnologia/telemar

http://pedrozeballos.blogspot.com

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