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Justiça proíbe prefeitura aplicar multas através das câmeras de monitoramento

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A Prefeitura de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), não poderá mais utilizar as câmeras de monitoramento para multar motoristas.

 

A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Marcos Pinto, que acatou uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Gilmar Carvalho (PR).

 

A sentença estabelece uma multa de R$ 1 mil por dia para cada multa aplicada pelo município através das câmeras. A punição valerá a partir do momento em que a SMTT for notificada da decisão da Justiça.

“Essa decisão é uma vitória da cidadania e uma resposta àqueles que dizem que nós falamos, falamos e não fazemos nada. Alertei várias vezes à prefeitura que essa utilização era ilegal, mas o prefeito Edvaldo Nogueira insistiu no erro e nós fomos à Justiça”, explicou o parlamentar.

Inaugurado em setembro deste ano, o Centro de Inteligência de Transportes de Trânsito (CITT) da Prefeitura de Aracaju funciona no prédio da SMTT. São 12 câmeras instaladas em nos cruzamentos da avenida Ivo do Prado com Barão de Maruim; Beira Mar com avenida Francisco Porto; Tancredo Neves e Murilo Dantas; avenida Hermes Fontes com Barão de Maruim; Gonçalo Rollemberg Leite, Sílvio Teixeira e Tancredo Neves; avenida Augusto Franco com Gonçalo Rollemberg Leite e Desembargador Maynard; além dos entroncamentos da avenida Sílvio Teixeira com Pedro Valadares e rótula do São Conrado, na avenida Heráclito Rollemberg. Todas as 12 unidades conseguem captar imagens em 360° por 24 horas, sem interrupção.

gilma444444444444444O deputado estadual Gilmar Carvalho (PR) moveu ação Popular contra a SMTT, questionando a legalidade das multas aplicadas a motoristas com base no que é filmado nas câmeras de monitoramento.

Ontem, 14, a Justiça concedeu tutela antecipada, proibindo a SMTT de efetuar a autuação de infrações de trânsito através das câmeras/aparelhos de monitoramento eletrônico instaladas no município.

 

 

 

Eis a decisão da 12ª Vara Cível:

Decisão ou Despacho

Ante tais considerações, concedo, parcialmente, a tutela antecipada requerida por Gilmar José Fagundes de Carvalho nos autos da Ação Popular com Pedido Liminar em face da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, do Secretário da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Antônio Samarone de Santana, do Município de Aracaju e do Prefeito do Município de Aracaju – Edvaldo Nogueira, (Processo nº 201111201833), em razão do que determino aos requeridos que, de imediato, se abstenham de efetuar a autuação de infrações de trânsito através das câmeras/aparelhos de monitoramento eletrônico instaladas no Município de Aracaju, à distância, tudo até ulterior deliberação, na forma dos argumentos anteriormente aduzidos. Fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autuação que for realizada em descumprimento à presente Decisão, a ser suportada solidariamente pelos demandados e revertida para o Fundo a que se refere o artigo 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985. ?

Colaboração do site: Ne Noticias

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