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Justiça reintegra dirigente sindical demitido pela F5 NEWS em Sergipe

Foi após ação do Sindicato dos Radialistas de Sergipe - STERTS

Foi após ação do Sindicato dos Radialistas de Sergipe – STERTS

A Justiça Federal do Trabalho da 20ª Região decidiu pela reintegração de Alex Moura Carvalho, dirigente sindical demitido de forma sumária pela empresa F5 NEWS, em Sergipe. A decisão ocorreu como resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Radialistas da região, representado pela assessoria jurídica coordenada pelo advogado Dr. Marcos Prado.

A demissão de Alex Moura desconsiderou sua condição de dirigente sindical, o que o tornaria elegível para a estabilidade provisória no emprego, em virtude do cargo que ocupa no Sindicato dos Radialistas de Sergipe. O eminente desembargador relator Thenisson Santana Dória destacou a importância da proteção contra atos antissindicais, ressaltando que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso VIII, estabelece essa proteção como um direito fundamental.

A estabilidade provisória do dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, tem como objetivo salvaguardar o mandato do empregado eleito para cargos de direção perante o sindicato profissional. Essa medida visa permitir que o dirigente exerça suas funções sem interferências ou retaliações por parte do empregador.

O dirigente sindical é fundamental não apenas para representar e defender os interesses da categoria, mas também para assegurar a voz coletiva dos trabalhadores. A estabilidade garantida ao dirigente sindical tem o propósito de proteger não somente os próprios membros que ocupam cargos de liderança, mas toda a categoria representada, promovendo a independência e a autonomia do sindicato.

É importante ressaltar que a empresa F5 NEWS recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), contestando a reintegração determinada pela Justiça Federal do Trabalho da 20ª Região. O desfecho desse caso terá desdobramentos jurídicos significativos, reafirmando a relevância da proteção aos dirigentes sindicais e o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as prerrogativas dos empregadores.

Reprodução: Portal Imprensa1

Fotos ilustrativas :  STERTS  e  PORTL TRT 14  /   https://portal.trt14.jus.br/portal/noticias

Por: Ascom do Sindicato dos Radialistas de Sergipe (STAERTS)

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