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Ministério Público barra tentativa de inscrições eleitorais em Sergipe

TITULO-CANCELADOO Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, ajuizou 04 Ações Penais Públicas Incondicionadas, em face de cidadãos residentes na Capital sergipana e que, por ocasião do requerimento de alistamento eleitoral, declararam, falsamente, residir no Bairro Rosa Elze – São Cristóvão

. Os denunciados tentaram inscrever-se, fraudulentamente, como eleitores na 21ª Zona Eleitoral e tiveram suas inclusões rejeitadas da listagem geral de eleitores, por circunstâncias alheias à suas vontades.

Tal fraude tinha por objetivo induzir em erro a Justiça Eleitoral e ver deferidos seus pedidos de inscrição eleitoral.

De acordo com a Promotoria, a diligência de verificação de domicílio eleitoral, efetivada pelo Cartório da 21ª Zona, constatou que os denunciados não residem no endereço declarado no Requerimento de Inscrição Eleitoral, mas sim no Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE.

Por conta disso, os denunciados tiveram seus requerimentos de inscrição eleitoral indeferidos pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral, incorrendo nas sanções do art. 289 do Código Eleitoral c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, cuja pena é de até 05 (cinco) anos de prisão.

Por Mônica Ribeiro/Assessoria de Comunicação MP/SE

Fotos: Google e http://www.noticiasdeitauna.com.br

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