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Planos de saúde para idosos: entenda melhor as regras para reajuste

idec1O aumento das faturas dos planos de saúde para os idosos, apesar de prática frequente das operadoras, não deve deixar de ser observado com atenção pelo consumidor. Justamente quando o plano de saúde se torna mais necessário, o consumidor idoso acaba tendo de arcar com diversos reajustes que pesam no orçamento, fazendo muitas vezes com que o beneficiário fique impossibilitado de pagar o plano.

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário do plano. No entanto, existem algumas regras para a sua aplicação. “Os aumentos por mudança de faixa etária possuem algumas limitações, dependendo da data de assinatura do contrato: se o plano é antigo, ou seja, foi assinado até janeiro de 1999, data da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), não existem regras claras sobre o reajuste”, explica a consultora jurídica do Idec, Daniela Trettel. “No entanto, o beneficiário deve verificar se o aumento foi muito alto, o que pode ser considerado abusivo”, afirma. Dessa forma, o consumidor pode reivindicar na Justiça os seus direitos. “Se o contrato foi assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003, existem faixas etárias que vão até 70 anos de idade e pode ser observado nas últimas faixas etárias um aumento mais expressivo no valor do plano”, destaca Daniela.

Cobrança indevida A partir de 2004, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) passou a proibir o reajuste dos planos por mudança de faixa etária. Dessa forma, diversos beneficiários que contrataram seus planos antes de janeiro de 2004 e que sofreram, após essa data, um reajuste por mudança de faixa etária quando já eram idosos, estão recorrendo à Justiça, alegando o rejuste abusivo. “Felizmente, a tendência do Poder Judiciário é a de entender que o consumidor tem razão nesses casos”, ressalta a advogada. O Idec considera abusiva a aplicação de um reajuste muito alto de uma só vez, mesmo que previsto em contrato.

Vale lembrar que nos planos familiares o reajuste só pode ser aplicado sobre o valor pago pelo consumidor que mudou de faixa etária. Já nos planos assinados a partir de 2004, para os quais a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já aplica o Estatuto do Idoso, não há aumento depois que o usuário completa 60 anos. Mesmo assim, o Idec entende que os reajustes também devem ser distribuídos de forma equilibrada. De acordo com a ANS, a variação não pode ser superior a 500% entre a primeira e a última faixa etária. A divergência entre a posição da ANS sobre o tema e o posicionamento do Idec é antiga. Em 2008, o Instituto realizou um estudo sustentando que o Estatuto do Idoso deve se aplicar a todos os contratos, independentemente da data de assinatura. A ANS, no entanto, considera que a regra só vale para os contratos assinados a partir de 2004.

Fonte: http://www.idec.org.br

Foto: Ilustrativa

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